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O que é o ProUni?

O ProUni (Programa Universidade para Todos) tem como finalidade a concessão de BOLSAS DE ESTUDO integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.

Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.
O ProUni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio MEC/CAIXA e o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.

O ProUni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2008, cerca de 430 mil estudantes, sendo 70% com bolsas integrais.
Desde 2007, o ProUni - e sua articulação com o FIES - é uma das ações integrantes do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).

Assim, o Programa Universidade para Todos, somado à expansão das Universidades Federais e ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), ampliam significativamente o número de vagas na educação superior, contribuindo para o cumprimento de uma das metas do Plano Nacional de Educação, que prevê a oferta de educação superior até 2011 para, pelo menos, 30% dos jovens de 18 a 24 anos.

O que é uma Bolsa de Estudo?

É um benefício concedido ao estudante, na forma de desconto parcial ou integral sobre os valores cobrados pelas instituições de ensino superior privadas. 

Quais são os tipos de bolsa oferecidos?

É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do ProUni?
Não, o candidato à bolsa do ProUni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação está disponível ao candidato, no momento da inscrição.

Qual é a relação entre o ProUni e o ENEM?

Só pode se candidatar ao ProUni o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e obtido a nota mínima de 45 pontos (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais). Não são consideradas as notas obtidas nos ENEMs anteriores. Os resultados do ENEM são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no ENEM. Assim, os estudantes que alcançarem as melhores notas no exame terão maiores chances de escolher o curso e a instituição em que desejam estudar. 

Basta fazer o ENEM para se candidatar a uma bolsa?

Não, mas fazer o ENEM é o primeiro passo. Além de obter a nota mínima de 45 pontos nesse exame (média aritmética entre as provas de redação e conhecimentos gerais), estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
  • ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral da instituição, ou
  • ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou
  • ser pessoa com deficiência, ou
  • ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício do magistério, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

Ressaltamos que é obrigatória a informação, no momento da inscrição, do número do ENEM e do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato.

Quais são as instituições que participam do Programa?

A lista completa das instituições participantes do Processo Seletivo, referente ao segundo semestre de 2009, será disponibilizada, aos candidatos, no início das inscrições, na página eletrônica de acesso à ficha de inscrição do ProUni.

É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?

Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do ProUni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até 5 opções de cursos, habilitações, turnos ou instituições de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. No entanto, há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e uma determinada quantidade de horas de voo para poder se matricular. Assim, é necessária muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no ProUni, pois caso a matrícula não seja possível em função de requisitos desse tipo, o candidato perderá o direito à bolsa.

Como fazer a inscrição no ProUni?

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela Internet, na página eletrônica do ProUni.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato escolhe até 5 opções de cursos, habilitações, turnos ou instituições de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. É importante ressaltar que essas opções poderão ser alteradas a qualquer tempo, dentro do período de inscrições do programa. Assim, o candidato poderá efetuar sua inscrição e posteriormente acessar novamente a ficha de inscrição podendo fazer alterações, caso desejar.

A ficha de inscrição válida para efeito da pré-seleção é aquela com as últimas alterações efetuadas pelo estudante, dentro do período estabelecido.

Fonte: Ministério da Educação


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